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Veja como ficou a cesta básica no texto da reforma tributária aprovado

Na noite de sexta-feira (15/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovada, porém sem a inclusão da cesta básica estendida, que havia sido proposta pelo Senado Federal em outubro, sob relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM).


Essa versão final da reforma tributária mantém apenas a isenção de impostos para a cesta básica de alimentos. A proposta original contemplava a cesta estendida, que ofereceria uma gama maior de produtos, redução de 60% na alíquota e cashback obrigatório para a população de baixa renda.

No entanto, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados não incorporou essa medida, limitando-se à isenção de impostos apenas para a cesta básica padrão. Os detalhes sobre quais produtos terão cashback serão delineados em um projeto de lei complementar, a ser apresentado em 2024.

A proposta da cesta básica, caso venha a ser implementada, deverá levar em consideração a diversidade regional do país, garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada para a população.

Entenda a Reforma Tributária

Seu principal objetivo é a fusão de cinco impostos em três principais: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), cada um com um período de transição.

O IBS e CBS, que focam no consumo, adotarão alíquota única, com setores específicos podendo ter até 60% de redução no valor. No entanto, a alíquota exata será determinada por uma lei complementar do governo federal, pautada em cálculos do Ministério da Fazenda.

O Imposto Seletivo, conhecido como "Imposto do pecado", incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente, como bebidas e cigarros, mas foi retirado de armas e munições após destaque apresentado pela "bancada da bala".

Outros pontos-chave incluem a incidência de impostos sobre a cesta básica, com possíveis isenções de 60% a 100%, e a definição de alíquotas para serviços profissionais e redução gradativa de ICMS e ISS até sua extinção em 2033.

A reforma também introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), substituindo cinco impostos por dois IVAs: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).

Uma questão relevante discutida foi a alíquota sobre a Zona Franca de Manaus, mantendo a repartição do IPI para preservar sua competitividade.

As leis complementares para o IBS e CBS terão mecanismos aplicáveis à Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio, conforme determina o texto.

A reforma tributária, após longos debates, segue para promulgação, buscando simplificar e modernizar o sistema fiscal brasileiro.

fonte -  Diário da Amazônia.



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