O prazo para adesão dos municípios à Lei Paulo Gustavo encerrou nesta segunda-feira (11), com 40 municípios credenciados em Rondônia. Esse é o resultado da força-tarefa coordenada pela Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – Sejucel, juntamente ao Fórum Permanente de Gestores Municipais, formado pelo Movimento Pró-Cultura Rondônia, Ministério da Cultura – MinC, Operativa Nacional dos Comitês Paulo Gustavo, com o apoio da Associação Rondoniense de Municípios – Arom e da Comissão de Cultura da Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia.
Os municípios habilitados e que estarão aptos a receber os recursos são: Alta Floresta d’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Candeias do Jamari, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Costa Marques, Espigão do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia d’Oeste, Nova Mamoré, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim de Moura, São Felipe d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso e Vilhena.
A Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao saudoso ator e comediante brasileiro, tem como objetivo promover ações de auxílio ao setor cultural. A adesão à lei permite que os municípios tenham acesso a recursos para fomentar a cultura local, apoiando artistas, produtores e espaços culturais. Após o cadastramento dos planos, o próximo passo será a assinatura do termo de adesão, cujo prazo final será dia 26 de julho deste ano. Os recursos serão encaminhados aos estados e municípios até o dia 15 de agosto de 2023.
FONTE - Governo do Estado de Rondônia.






Nenhum comentário
Postar um comentário
- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!
- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com