Sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO concedeu tutela de urgência (decisão provisória) para a Associação Folclórica Cultural Boi-Bumbá Mirim Marronzinho, da Vila Tupy, de participar do evento festivo Flor do Maracujá, que ocorrerá entre os dias 23 de junho e 2 de julho de 2023. O Boi-Bumbá estava impedido, pelo período de um ano, de participar de eventos festivos por uma decisão administrativa da Federação Rondoniense de Quadrilhas, Bois-Bumbás e Grupos Folclóricos do Estado de Rondônia.
Ainda segundo a liminar, em caso de desobediência da medida judicial, a federação será multada nos valores monetários que vão de 500 a 5.000 reais.
A decisão ressalta que, por ser uma decisão provisória, a reversibilidade da medida pode ser alterada pelo Poder Judiciário, a qualquer momento. Foi publicada no Diário da Justiça do dia 8 de maio de 2023.
Processo n. 7027325-33.2023.8.22.0001.
FONTE - do TJ/RO.
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