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Justiça Federal determina que União e Funai apresentem plano de proteção da TI Uru-Eu-Wau-Wau

Segundo o MPF, os povos que vivem na área “estão em risco iminente de expulsão de suas terras demarcadas e de morte”. Grileiros, garimpeiros e madeireiros são flagrados frequentemente na TI.

A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem um plano de proteção para a Terra Indígena (TI) Uru-Eu-Wau-Wau em até 90 dias úteis, em conjunto com o Estado de Rondônia e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Operação S.O.S URU contra crimes ambientais na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia 


O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumenta que desde 2016 recebe denúncias de diversos crimes ambientais e invasões praticadas dentro do território indígena, praticados por madeireiros, garimpeiros e grileiros. Por este motivo, os povos “estão em risco iminente de expulsão de suas terras demarcadas e de morte”.


Na decisão, o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira destaca o que ele chama de “singeleza dos pedidos formulados”, demonstrando que “sequer o mínimo vem sendo feito na proteção dos direitos indígenas e ambientais”.


Ameaças

O MPF cita na ação que fiscalizações realizadas pela própria Funai constataram a presença de “organizações criminosas” que atuam na extração ilegal de madeiras e loteamento da área que deveria ser protegida.


Segundo dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), em 2021 a TI Uru-Eu-Wau-Wau foi a que teve o entorno mais desmatado entre todas as Terras Indígenas da Amazônia Legal.


Em junho de 2022, a reportagem da Rede Amazônica flagrou estradas clandestinas que levam a grandes áreas com rastros de desmatamento e utilizadas como pastagem para gado dento da TI.


A TI Uru-Eu-Wau-Wau se estende por 12 municípios de Rondônia, com mais de 1,8 mil hectares. A extensão expressiva, aliada à falta de fiscalização e controle efetivo da área contribuem para as práticas criminosas.


Diversas são as ações realizadas na área para coibir crimes ambientais. No entanto, como cita o MPF, “logo após a saída das equipes de campo, os invasores retornam e, inclusive, intensificam os ilícitos”.


De acordo com o órgão, os criminosos contam com “uma rede clandestina e eficiente de comunicação” e, por este motivo, frustram as ações policiais e por muitas vezes conseguem sair do local antes que as autoridades cheguem.


Decisão

De acordo com o juiz Hiram Armenio, as informações apresentadas demonstram urgência, “uma vez que as vidas dos indígenas e a integridade dos recursos naturais de que necessitam para viver está em risco”.


O plano que deve ser apresentado pela Funai e União em até 90 dias úteis precisa contemplar:


  • ocupação de, pelo menos, duas bases de apoio fixo e permanente, com um contingente de, pelo menos, cinco pessoas em cada;
  • patrulhamento no interior e no entorno da terra indígena, por equipe de, pelo menos, 15 pessoas, com periodicidade mínima de 10 (dez) dias por mês;
  • revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves;
  • equipe capacitada para apreensão ou destruição de instrumentos de crimes ambientais;
  • equipes capacitadas para proceder prisões de pessoas que estejam praticando crimes no interior e no entorno da referida terra indígena.

O site entrou em contato com a União e a Funai, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria.


Outra ação

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, do último mês, também favorece a TI Uru-Eu-Wau-Wau. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) assinalou que há descumprimento do Plano Sete Terras Indígenas, homologado pelo STF para proteção de territórios indígenas, entre elas a TI Uru-Eu-Wau-Wau e a TI Karipuna, ambas em Rondônia.


O ministro Luís Roberto Barroso determinou que a União desmonte todos garimpos ilegais presentes nas TIs Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaj, além de adotar, imediatamente, “todas as medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas”. (g1ro)



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