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Governador de RO sanciona lei que parcela IPVA em cinco vezes, mas veta liberar licenciamento imediado

O governo de Rondônia sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 5 vezes. Até então, o estado só permitia dividir o imposto em três parcelas.


A Lei de N° 5.515 que autoriza o parcelamento do IPVA em cinco vezes já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Coronel Marcos Rocha (União).

Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.

As parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. "O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, e juros".

O projeto nasceu na Assembleia Legislativa, que previa a concessão do licenciamento do veículo logo após o pagamento da primeira parcela, mas Marcos Rocha vetou essa previsão, alegando que poderia aumentar a inadimplência.

"Permitir a concessão do licenciamento com o pagamento de apenas uma quota ou parcela poderá resultar no aumento da inadimplência do IPVA, visto que um dos fatores que mais contribui para adimplência do imposto é o licenciamento do veículo. Neste contexto, havendo a possibilidade de se realizar o licenciamento sem a quitação integral do IPVA há grande possibilidade de ocorrer o aumento da inadimplência".

O governador destacou no veto que essa permissão existia até o ano de 2013, "tendo a inadimplência das cotas motivado a alteração do RIPVA/RO, a fim de permitir o licenciamento somente após o pagamento integral do imposto, o que reduziu significativamente a inadimplência, a partir do exercício de 2014".

De fato, nos dado apresentados pelo governador, na mensagem de veto encaminhada à Assembleia Legislativa, a inadimplência do IPVA em 2013 era da ordem de 9,88%, baixando para 4,25% no ano seguinte e oscilando em 2,22% em 2021.

O governador ponderou ainda que se a inadimplência aumentar, os municípios podem ser prejudicados, uma vez que 50% do que é arrecadado com o IPVA é repassado para as cidades rondonienses.

Curiosamente a inadimplência também foi usada na Assembleia para a aprovação do projeto, destacando que o "parcelamento irá oportunizar que o contribuinte fique adimplente com os cofres públicos, preservando também a 60 (sessenta) dias. saúde financeira do contribuinte, possibilitando ao mesmo diluir por um prazo maior essa responsabilidade tributária".

Em fevereiro os deputados irão decidir de derrubam ou mantém o veto governamental.

Regras para parcelar o IPVA

A Lei estipula que, para dividir o IPVA em cinco vezes, o contribuinte precisa observar alguns requisitos:

1°: o pedido de parcelamento deve ser solicitado no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

2°: o valor mínimo de cada parcela não poderá ser abaixo da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia, que em 2022 estava definido em R$ 102,48.

3°: a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado.

4°: as outras quatro parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.

5°: em caso do pedido de parcelamento ser feito no último dia útil do mês, o vencimento da primeira parcela será no mesmo dia.

A lei estabelece que, em caso do contribuinte atrasar três das cinco parcelas, haverá "rescisão do parcelamento"

Calendário do IPVA

A previsão do estado é que o calendário de pagamento do IPVA para 2023 seja divulgado na próxima semana pela Sefin. Esse calendário deve apontar também o valor de desconto para quem deseja pagar o imposto antecipado.

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a "idade" do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.

Neste ano de 2022, as alíquotas do IPVA variavam entre 1%, 2% e 3%, conforme o tipo de veículo.

Fonte - G1 RO, edição R1 RONDÔNIA.



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