O Governo do estado, através da Secretaria de Justiça (Sejus), confirmou que 518 apenados estão aptos a serem beneficiados com saídas temporárias de natal de ano. A decisão é do Judiciário.
Perfil de quem pode receber o benefício
De acordo com a Sejus, a saída temporária de natal de ano não é um ato discricionária da pasta, mas sim o cumprimento da Lei ./ (Lei de Execução Penal).
O benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e os beneficiados com prisão domiciliar. Assim apenas os que já tem contato com o mundo externo durante a fase do cumprimento de suas penas. Com autorização judicial, a Sejus então faz a liberação. Perl dos reeducandos que receberão o benefício:
I - Comportamento, no mínimo qualificado como “Bom”;
II - Cumprimento mínimo de / (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e /
(um quarto), se reincidente;
III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação da Covid.
Regras a serem cumpridas pelos reeducados:
I – Recolher-se no endereço informado até as horas, podendo dele sair somente no dia
seguinte, às horas;
II – Não se ausentar da Comarca, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção
do Presídio ou pelo Juízo;
III – Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;
IV – Não praticar falta grave;
V – Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que
estejam no cumprimento de liberdade condicional;
VII – Portar documentos de identificação;
VIII– Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
IX – Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.
FONTE - RONDONIAGORA.
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