O presidente do TSE considerou inepta a representação da campanha bolsonarista e apontou a possível existência de crime eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, considerou inepta a representação da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que acusa rádios do Nordeste de não terem veiculado inserções de propaganda da campanha governista.
“Diante de todo o exposto, nos termos do RITSE, art. 36, § 6o, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1o, c/c art. 485, I)”, afirma Moraes.
Ele também aponta a possibilidade de ter havido crime eleitoral e pede que o Ministério Público apure o caso.
“Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5o e 6o da Resolução TSE n. 23.640, de 2021”, diz.
Também solicita que a Corregedoria Geral Eleitoral verifique se houve desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário.
“Oficie-se, ainda, a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores”, diz.
Por fim, determina ainda que os autos sejam remetidos para o inquérito das fake news.
“DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”






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