Os juízes também de manifestaram para manter a liminar concedida pelo relator, que proibia o parlamentar de receber recursos públicos por conta de “inelegibilidade manifesta”, além de também estar proibido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita. Nesse caso votaram pela derrubada da liminar os juízes Clênio Amorim e Edenir Albuquerque.
O juiz Edenir defendeu que o TRE ao vedar recursos públicos apenas para Jair Montes, poderia estar prejudicando sua campanha, sendo que concorrentes na mesma situação, continuariam a ser beneficiados por suas legendas.
Fonte - Rondoniagora.






Nenhum comentário
Postar um comentário
- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!
- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com