Últimas Notícias
Brasil

Empresa de ônibus é condenada a indenizar família de uma das três mulheres que morreram em acidente na BR 364 próximo a Vilhena

O acidente fatal se deu após o ônibus da empresa se chocar com uma carreta que estava parada na lateral da pista, após uma ultrapassagem

A 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim condenou uma empresa de transportes ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil ao marido, e duas filhas de E. R. A., de 43 anos, vítima de um trágico acidente ocorrido na BR-364, em Comodoro (MT).  Cabe recurso.

 


O acidente acontecei na madrugada do dia 4 de abril de 2019 e culminou com a morte de outras duas vítimas. A família da vítima cuja situação foi discutia no Judiciário mora na zona rural de Nova Mamoré, no distrito de Nova Dimensão e alega que E. seguia para Cuiabá e era a única provedora do sustento da casa. 

 

Ao noticiar o acidente fatal na época, o site identificou as três mulheres que morreram na batida. A vítima de 43 anos cuja família será indenizada é Eliane Rambo Almeida, cujo corpo foi levado para a cidade de Jaru, na região central de Rondônia.

 

O acidente se deu após o ônibus da empresa se chocar com uma carreta que estava parada na lateral da pista, após uma ultrapassagem. A vítima teve morte instantânea. O pedido indenizatório inicial foi de R$ 650 mil como forma de reparo pelos lucros cessantes e pelo dano moral. 

 

A empresa se defendeu no caso dizendo que possuía contrato de arrendamento em que há cláusula de exclusão de responsabilidade em casos de danos civil, criminal e trabalhista e que a dívida pela condenação deveria ser paga pela seguradora e pelo legítimo proprietário do veículo. Fonte: Rondônia Dinâmica



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário

- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!

- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com