Se tornou comum nos dias de hoje, principalmente entre os jovens, o envio de fotos íntimas, o popular “enviar nudes”, apesar de não caracterizar uma infração penal o que pouca gente sabe é que compartilhar fotos íntimas ou vídeos sem autorização é crime.
Mas engana-se quem pensa que os internautas inconvenientes vão ter apenas problemas na Justiça, é o caso de um homem que levou uma surra da mãe de porrete após enviar “nudes” a várias mulheres, sem autorização. No vídeo que está repercutindo em grupos de WhatsApp a mãe indignada manda que o filho peça desculpas por enviar as fotos intimas.
Desesperado o filho arrependido pede perdão em meio as pauladas que recebe. Não há informações precisas sobre em que localidade o homem foi disciplinado.
O que diz a lei sobre o direito de imagem na Constituição Federal?
O direito de imagem é considerado um bem jurídico indisponível e inviolável, pois está previsto como garantia fundamental no art. 5º, inciso X da CF/88.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
É importante destacar que o consentimento é fundamental para a caracterização do crime. Deste modo, caso o direito de imagem do indivíduo seja violado, caberá indenização, além da responsabilidade criminal daquele que violou o direito em questão.
Fonte: Por Blitzamazonico.






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