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Último saque de até R$ 1.000 do FGTS começa amanhã; veja quem recebe

3,3 milhões de trabalhadores terão os recursos liberados para saque

Trabalhadores nascidos em dezembro poderão, a partir desta quarta-feira (15), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



De acordo com o calendário dividido por mês de nascimento divulgado pelo governo federal, cerca de 3,3 milhões de trabalhadores terão o dinheiro liberado.


Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, nesta etapa serão R$ 2,3 bilhões disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.


Este é o último grupo a ter os valores pagos. Os trabalhadores nascidos entre janeiro e novembro já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.


É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).


Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.


Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:


se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS.

consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:


consultar o valor a ser creditado;

consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

informar que não quer receber o crédito do valor;

solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.


Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.


Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.


Como pedir o saque?

Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui


Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.


No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.


Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.


O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Clique aqui para baixar o app para celulares Android


Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)


Clique aqui para ver como fazer o login e usar o aplicativo


Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.


O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.


Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.


Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.


Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos. (G1)



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