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R$ 100 MIL: Bolsonaro é condenado por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas

O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo causado aos profissionais de jornalismo. A decisão foi proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, na última terça-feira (7).

 
A ação civil pública contra Bolsonaro partiu do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo em 7 de abril do ano passado. As duas datas são simbólicas: 7 de abril é Dia do Jornalista e 7 de junho, Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. Segundo a entidade, a decisão é inédita contra um governante em exercício.

Na ocasião, o sindicato pleiteava na Justiça que Bolsonaro se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog. 

Na decisão, a magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da decisão.

A juíza Tamara Matos também cita diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.

“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente.”

Dessa maneira, a decisão judicial confirma o assédio moral coletivo contra a categoria de jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa e contra a democracia, prevendo o pagamento de indenização de R$ 100 mil reais a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. 

Coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia encaminhou a ação civil pública ainda na gestão do ex-presidente da entidade Paulo Zocchi. “Esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”, afirma Maia.

O presidente do sindicato, Thiago Tanji, afirma que a decisão em primeira instância – ainda cabe recurso – é um marco para toda a categoria. “Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira. Mas até o momento as autoridades deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Desse modo se materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo.”

Fonte: Rede Brasil Atual.



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