Pelo risco de haver violações a regras societárias, de compliance e governança, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar, na madrugada do último domingo (5/6), para suspender a assembleia de debenturistas de Furnas, subsidiária da Eletrobras, que analisaria um aporte da companhia na Madeira Energia, controladora da hidrelétrica Santo Antônio, em Rondônia. A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer da decisão. A notícia é do CONJUR.
Furnas detém 43% do capital social da Madeira Energia e anunciou que se prepara para assumir uma capitalização na empresa que precisa chegar a R$ 1,5 bilhão. O investimento busca cobrir os custos de uma condenação arbitral de Santo Antônio. Com essa operação, Furnas assumiria o controle da empresa, chegando a 70% de participação.
Para aplicar o dinheiro na Madeira Energia, Furnas precisa de autorização dos detentores de debêntures emitidas pela empresa em 2019. Sem isso, o aporte pode gerar vencimento antecipado dos títulos, que teriam que ser pagos imediatamente.
Na última segunda (30/5), foi convocada assembleia para discutir as duas séries de debêntures. A primeira, concentrada em grandes investidores, teve quórum e autorizou a operação. No entanto, não houve quórum para debater as debêntures da segunda série – algo que seria feito na reunião desta segunda.
Na ação, a Associação dos Empregados de Furnas alegou vícios formais no processo de convocação da assembleia. A entidade, representada pelo escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, apontou que a convocação da assembleia não respeita o período de antecedência mínima de oito dias e viola o acordo de acionistas, já que Furnas fez um primeiro aporte de R$ 681,4 milhões em 2 de junho, antes de obter aval de todos os investidores.
Na última segunda (30/5), foi convocada assembleia para discutir as duas séries de debêntures. A primeira, concentrada em grandes investidores, teve quórum e autorizou a operação. No entanto, não houve quórum para debater as debêntures da segunda série – algo que seria feito na reunião desta segunda.
Na ação, a Associação dos Empregados de Furnas alegou vícios formais no processo de convocação da assembleia. A entidade, representada pelo escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, apontou que a convocação da assembleia não respeita o período de antecedência mínima de oito dias e viola o acordo de acionistas, já que Furnas fez um primeiro aporte de R$ 681,4 milhões em 2 de junho, antes de obter aval de todos os investidores.
Fonte: Painel Político.
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