O Poder Executivo de Cerejeiras (RO) sancionou, no último mês, uma lei municipal que proíbe o uso de sacolas plásticas (não recicláveis ou reutilizáveis) em estabelecimentos comerciais do município.
Atualmente, os moradores de Cerejeiras consomem, em média, meio milhão de sacolas plásticas por mês, conforme estudos do setor de supermercados da cidade.
A matéria-prima utilizada na fabricação de sacolas é o polietileno, uma substancia não renovável, originada a partir do petróleo. Com isso, essas sacolas demoram cerca de 200 anos para se degradarem na natureza.
De acordo com o Ministério Público (MP-RO), o município é o primeiro do estado a ter uma norma acerca do tema. O banimento de sacolas plásticas, que deve se tornar uma tendência mundial, vem sendo adotado para a preservação e despoluição do meio ambiente.
Lei Municipal nº 3.185/2022
Em dezembro do ano passado, o Promotor de Justiça de Cerejeiras, Fernando Henrique Berbert Fontes, enviou sugestão aos Poderes Executivos e Legislativo do município, para que fosse implantada legislação sobre sacolas plásticas na cidade.
Na ocasião, o integrante do MP argumentou que a norma seria um avanço em Rondônia. A iniciativa legislativa foi aprovada pela Câmara de Vereadores em março deste ano e no último mês, foi sancionada pelo Poder Executivo de Cerejeiras.
O desuso do material deve acontecer:
Em 12 meses para outros estabelecimentos supermercadistas;
Em 18 meses, para os moradores e empresários do ramo supermercadista, classificados como microempresas e/ou empresas de pequeno porte;
Em 24 meses para as demais sociedades e empresários;
Segundo a Procuradora Geral do Município, Viviany Bindi Baptista da Silva, o descumprimento da Lei pode acarretar em sanções, a depender da gravidade e da reincidência do ato:
- Advertência para obediência nos termos desta Lei;
- Multa de R$ 1 mil;
- Multa de R$ 2 mil;
- Multa de R$ 5 mil.
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