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Uso de sacolas plásticas é proibido em estabelecimentos comerciais de Cerejeiras, RO

O Poder Executivo de Cerejeiras (RO) sancionou, no último mês, uma lei municipal que proíbe o uso de sacolas plásticas (não recicláveis ou reutilizáveis) em estabelecimentos comerciais do município.


De acordo com a prefeitura, empresas, empresários e as sociedades empresárias em funcionamento de Cerejeiras ficam proibidos de distribuir, de forma gratuita ou não, sacos e sacolas plásticas.

Atualmente, os moradores de Cerejeiras consomem, em média, meio milhão de sacolas plásticas por mês, conforme estudos do setor de supermercados da cidade.

A matéria-prima utilizada na fabricação de sacolas é o polietileno, uma substancia não renovável, originada a partir do petróleo. Com isso, essas sacolas demoram cerca de 200 anos para se degradarem na natureza.

De acordo com o Ministério Público (MP-RO), o município é o primeiro do estado a ter uma norma acerca do tema. O banimento de sacolas plásticas, que deve se tornar uma tendência mundial, vem sendo adotado para a preservação e despoluição do meio ambiente.

Lei Municipal nº 3.185/2022

Em dezembro do ano passado, o Promotor de Justiça de Cerejeiras, Fernando Henrique Berbert Fontes, enviou sugestão aos Poderes Executivos e Legislativo do município, para que fosse implantada legislação sobre sacolas plásticas na cidade.

Na ocasião, o integrante do MP argumentou que a norma seria um avanço em Rondônia. A iniciativa legislativa foi aprovada pela Câmara de Vereadores em março deste ano e no último mês, foi sancionada pelo Poder Executivo de Cerejeiras.

O desuso do material deve acontecer:

Em 12 meses para outros estabelecimentos supermercadistas;

Em 18 meses, para os moradores e empresários do ramo supermercadista, classificados como microempresas e/ou empresas de pequeno porte;

Em 24 meses para as demais sociedades e empresários;

Segundo a Procuradora Geral do Município, Viviany Bindi Baptista da Silva, o descumprimento da Lei pode acarretar em sanções, a depender da gravidade e da reincidência do ato:

  • Advertência para obediência nos termos desta Lei;
  • Multa de R$ 1 mil;
  • Multa de R$ 2 mil;
  • Multa de R$ 5 mil.
Fonte: G1RO.



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