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TCE manda Emdur suspender auxílios salariais de diretores

Decisão foi proferida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza

Uma decisão proferida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), determinou a suspensão dos pamentos dos auxílios alimentação e saúde a membros da Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) de Porto Velho.

 


Os autos foram inciados por denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO).

 

“Dentre os motivos que fundamentam o presente PAP, pode-se destacar as arguições do MPC no sentido da incompatibilidade com o ordenamento jurídico da autorização de pagamento de tais verbas aos Diretores Executivos da EMDUR (interpretação contra legem), ao passo que eles NÃO integram o quadro permanente de empregados efetivos, cargos em comissão e/ou funções gratificadas [...]”.

 

O MPC entende ainda que, somado a isso, “não haveria legalidade na concessão das citadas verbas, uma vez que a Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Administração da EMDUR não deteria competência para a criação dos mencionados benefícios, na senda do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

 

E encerrou o órgão acusador sacramento que: “Ademais, o Parquet de Contas também salientou ser vedada a concessão de vantagens de qualquer natureza, durante a vigência do estado de calamidade gerado pela pandemia de COVID-19”.

 

Logo, a suspensão dos pagamentos deve perdurar até posterior manifestação da Corte de Contas quanto à legalidade e à “legitimidade de tais benefícios, sem prejuízo da responsabilização pelos danos que vierem a dar causa em face da omissão no cumprimento desta medida”.

 

A determinação foi imposta tanto ao diretor-presidente Gustavo Beltrame quanto  a Edemir Monteiro Brasil Neto, mandatário do Conselho de Administração do órgão municipal.

 

Eles têm cinco dias para comprovar que acataram a deliberação legal sob pena de multa.(Rondônia Dinâmica)


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