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PSOL entra com ação no STF contra lei que reconhece necessidade de porte de arma a atiradores desportivos em RO

Partido argumenta que com a lei "em breve, a semelhança das cidades e do campo em Rondônia aos filmes de 'faroeste' não será mera coincidência". No STF, o relator da ação é o ministro Nunes Marques. Ainda não há data para o julgamento.

PSOL entra com ação no STF contra lei que reconhece necessidade de porte de arma a atiradores desportivos em RO


O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei 5.297 que fala sobre a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto em Rondônia.


A lei é de autoria do vice-líder do governo, Ismael Crispin (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de janeiro.


Na ação, o PSOL argumenta que "o estatuto do desarmamento exige a comprovação da efetiva necessidade pela pessoa que deseja ter a posse ou o porte de arma de fogo".


Outro argumento do partido é que o STF começou, mesmo que não tenha finalizado, a análise do tema por meio de outras ações que questionam decisões do governo federal a respeito de armas de fogo e munições.


O texto também explica que a lei invade competência privativa da União e do Congresso Nacional. Segundo o partido, as alterações legislativas poderiam ser feitas apenas a nível federal. O partido considera ainda que com a lei "em breve, a semelhança das cidades e do campo em Rondônia aos filmes de 'faroeste' não será mera coincidência".


Na ação o partido pede, além do reconhecimento da inconstitucionalidade da lei os seguintes pontos:


A suspensão imediata dos efeitos da Lei n.º 5.797, até o final do julgamento da ação;

Sejam colhidas as informações da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de 10 dias;

Seja ouvida a Advocacia-Geral da União, além da abertura de vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para manifestação quanto ao mérito da ação;

A prioridade de inclusão na pauta de julgamento no Plenário.

No STF, o relator da ação é o ministro Nunes Marques. A ação foi peticionada no começo do mês de fevereiro e ainda não há data para o julgamento da ação. (G1RO)



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