A emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual deve ser feita pelo site do Detran
Proprietários de veículos registrados em Rondônia devem ficar atentos ao
restabelecimento dos prazos de pagamentos do licenciamento anual conforme a Portaria
nº 30 de 5 de janeiro de 2017, conforme informações do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia.
“Os prazos para o licenciamento anual de veículos registrados em
Rondônia estão de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites
fixados de março a outubro. Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, o
licenciamento vence no próximo dia 31 de março”, informa a diretora
adjunta do Detran, Benedita Aparecida Oliveira.
A emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual deve ser feita
pelo site do Detran, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/,
sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que
garante a validação do documento.
O Licenciamento Anual autoriza que o veículo trafegue livremente pelas
ruas e estradas, o pagamento da taxa é comprovado por meio do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que pode ser apresentado por meio
de documento eletrônico impresso no site do Detran ou na versão digital
apresentada pelo celular ou tablet.
“O usuário pode baixar o Certificado de Registro e Licenciamento
(CRLV-e) e imprimir na folha de papel sulfite A4, tendo em vista que não existe
mais a obrigatoriedade da impressão do documento no papel moeda”, informa a
diretora técnica de Veículo (DTV) interina, Janeide Gomes dos Santos.
Para regulamentar a documentação 2022 do veículo, o proprietário deverá
pagar os seguintes encargos:
Taxa de Licenciamento Anual – Única taxa integralmente do Detran e
é aplicado nas demandas de custeio e investimentos do órgão;
Taxa de Bombeiros – A taxa do Corpo de Bombeiros Militar é
destinada em sua totalidade (100%) à corporação, sendo depositada em conta específica,
que usa o recurso em serviços e aquisições de equipamentos, conforme a Lei n.
853, de 30 de novembro de 1999.
IPVA – Tributo estadual, recolhido pela Secretaria de Estado de
Finanças (Sefin) e distribuído entre os municípios. 50% do valor do IPVA fica
nos cofres do Estado, que são utilizados pelo Governo de Rondônia para investir
na execução de serviços e obras importantes de infraestrutura, e os outros 50%
são repartidos com os municípios, obedecendo às normas da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN). É possível saber quanto o município recebe de IPVA por
mês: https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=41177
Multa de trânsito (quando houver) – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece
onde os recursos arrecadados com multas de trânsito devem ser aplicados. A
legislação determina que todo o valor arrecadado por meio de multas deve ser
destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao
policiamento e à fiscalização. A quantia de 5% do valor total deve ser
empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O
artigo n. 320 do CTB, diz que toda a verba originada de multas deve
obrigatoriamente voltar para o trânsito.
SAIBA MAIS
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê, que além do
pagamento dos tributos, o veículo automotor deve estar em condições de
trafegabilidade e não possuir em seus registros qualquer pendência
administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento.
Conforme o CTB, trafegar com veículo cujo licenciamento está atrasado é
infração gravíssima, passível de multa e sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de
Registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem e nem
do calendário em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento
nacional estabelecido através da Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Para maiores informações sobre IPVA, é possível acessar a página da
Sefin no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/ (Assessoria)
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