Últimas Notícias
Brasil

Lei garante moradia para vítimas de violência doméstica em Espigão do Oeste, RO

Norma foi publicada no Diário Oficial esta semana e já está em vigor. Lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a responsável financeira.

A Prefeitura de Espigão do Oeste (RO) sancionou a Lei nº 2.462, que garante 10% das moradias de programas habitacionais para vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio. A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (11) e já está em vigor.

Lei garante moradia para vítimas de violência doméstica em Espigão do Oeste, RO


De acordo com o texto, as regras são válidas para as moradias construídas com recursos próprios do Município ou adquiridos por meio de convênio com iniciativa privada.


Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar a situação de violência doméstica ou tentativa de feminicídio, ser moradora de Espigão do Oeste há mais de três anos e não ser totalmente independente financeiramente.



A lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a principal responsável financeira. Serão priorizadas inicialmente, as que não possuam titularidade de imóveis.


Como o objetivo é proteger as vítimas, a lei estabelece também que os nomes delas devem ser ocultados da lista de beneficiários das residências.


Documentos que podem comprovar a violência:

Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;

Denúncia criminal;

Decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;

Sentença penal condenatória;

Certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de participação nas causas em defesa e proteção da mulher.

O benefício será válido para os casos em que a sentença já foi estabelecida ou aqueles que ainda estão em processo.


Documentos que podem comprovar que a mulher é a responsável financeiramente pelo lar:

Certidão de nascimento dos filhos;

Inscrição no Cadastro Único;

Inscrição no Bolsa Família;

Comprovação de que os filhos frequentam escola.

Relatório do Centro de Referência Social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Espigão será responsável por atender as mulheres e encaminhar para a secretaria responsável para cadastramento no programa.



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário

- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!

- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com