Foi publicado o edital do concurso público da Secretaria de Fazenda do Pará (concurso Sefa PA), com a oferta de 48 vagas imediatas e 152 vagas para formação do Cadastro Reserva.
Foi publicado o edital do concurso público da Secretaria de Fazenda do Pará (concurso Sefa PA), com a oferta de 48 vagas imediatas e 152 vagas para formação do Cadastro Reserva.
- O salário de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais será de R$ 15.076,58
- O salário de Fiscal de Receitas Estaduais será de R$ 11.910,51
- Banca organizadora é a Fadesp
- Jornada de trabalho de 30 horas semanais
- Inscrições entre 19 de janeiro de 2022 a 10 de fevereiro de 2022
- Valor da inscrição de R$ 75
- Escolaridade exigida é de nível superior completo
- Provas entre os dias 20 e 27 de março

- Prova 1 – conhecimentos Gerais – 100 (cem) questões;
- Prova 2 – Conhecimentos Específicos – 80 (oitenta) questões


- Prova objetiva 1 (fiscal de receitas Estaduais) – conhecimentos Gerais: no dia 20 de março de 2022, domingo, no horário de 8h às 13h, com duração de 5 (cinco) horas;
- Prova objetiva 2 (fiscal de receitas Estaduais) – conhecimentos Específicos: no dia 20 de março de 2022, domingo, no horário de 15h, às 20h com duração de 5 (cinco) horas;
- Prova objetiva 1 (auditor fiscal de receitas Estaduais) – conhecimento Gerais: no dia 27 de março de 2022, domingo, no horário de 8h às 13h, com duração de 5 (cinco) horas;
- Prova objetiva 2 (auditor fiscal de receitas Estaduais) – conhecimentos Gerais: no dia 27 de março de 2022, domingo, no horário de 15h às 20h com duração de 5 (cinco) horas.
- I – executar a política de fiscalização e auditoria de tributos e demais receitas de competência da administração Tributária, inclusive no que se refere ao exame da escrita, livros e documentos fiscais e contábeis, inventário de
- mercadorias, demonstrações contábeis e financeiras, confeccionados e/ou declarados por quaisquer meios, além de ações que visem coibir a evasão ou fraude no pagamento de tributos e demais receitas estaduais;
- II – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e não tributário;
- III – elaborar e proferir decisão em processo do contencioso administrativo tributário;
- IV – analisar as propostas apresentadas pelas entidades empresariais e de classes, bem como orientá-las quanto à interpretação da legislação tributária estadual;
- V – emitir pareceres e opinar sobre questões de arrecadação, fiscalização e legislação tributária, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
- VI – propor e/ou opinar quanto a regimes especiais de tributação;
- VII – emitir parecer em processos de restituição, ressarcimento e/ou compensação de tributos;
- VIII – assessorar o representante do Estado no conselho Nacional de Política fazendária – Confaz
- I – auxiliar autoridades fazendárias e extrafazendárias do Estado em assuntos atinentes ao Sistema Tributário Estadual;
- II – realizar a fiscalização de mercadorias em trânsito;
- III – executar tarefas de fiscalização auxiliares ao exercício das atribuições especificadas nos incisos I, XX e XXIV do art. 29 da Lei Complementar nº 078/11, na forma do disposto em regulamento;
- IV – identificar e avaliar distorções nas atividades relacionadas à fiscalização, objetivando corrigi-las e aumentar a eficiência da ação fiscalizadora;
- V – propor medidas destinadas a aperfeiçoar o método de previsão, análise e avaliação da receita tributária;
- Português
- Matemática Financeira/Estatística
- Administração e Ética na Gestão Pública
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- TI
Conhecimentos Específicos
- Direito Tributário
- Legislação Tributária do Pará
- Auditoria
- Economia
- Português
- Matemática Financeira/Estatística
- Administração e Ética na Gestão Pública
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Penal
- TI
- Direito Tributário
- Legislação Tributária do Pará
- Contabilidade Geral
- Economia
- Direito Constitucional
Nenhum comentário
Postar um comentário
- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!
- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com