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Governo prorroga prazo do Refaz de IPVA e ITCD até junho de 2022 em RO

Programa deve beneficiar os contribuintes que tenham débitos até o dia 31 de de dezembro de 2020. Dívidas poderão ser pagas com até 95% de descontos nos juros e multas.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagos com até 95% de descontos nos juros e multas em Rondônia.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Na última semana, o governo do estado prorrogou o prazo para adesão ao Refaz, que permite a quitação dos débitos com descontos até 30 de junho de 2022.


Segundo a administração estadual, o programa deve beneficiar os contribuintes que tenham débitos até o dia 31 de de dezembro de 2020.


Para fazer o pagamento do débito à vista, só acessar o Portal do Contribuinte da Secretária de Estado de Finança (Sefin) e informar o número do Renavam do veículo.


Para fazer o pagamento parcelado, o contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte e escolher o imposto que será pago. Caso seja o IPVA, o devedor deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou em caso de reparcelamento do imposto, o contribuinte deve informar Renavam e o código do parcelamento.



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