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Confira quais documentos crianças e adolescentes precisam apresentar para viagens nacionais e internacionais

Uma campanha do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em parceria com a Prefeitura de Porto Velho alerta para as normas que regulamentam viagens de menores.

Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos só podem viajar portando documento oficial com foto. O alerta faz parte de uma campanha do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em parceria com a Prefeitura de Porto Velho.

Confira os documentos necessários para que crianças e adolescentes viagem com ou sem companhia 

Segundo o TJ-RO, o objetivo da campanha é ressaltar o cumprimento das normas que regulamentam as viagens nacionais ou internacionais dos menores.


A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi atualizada e está em vigor desde setembro de 2019. No entanto, ainda existem os pais ou responsáveis que não se adaptaram à nova realidade.


Veja as regras por faixa etária e tipo de viagem

Viagens nacionais para crianças e adolescentes até 16 anos:


Crianças de até 12 anos devem viajar com a Certidão de Nascimento;

Adolescentes até 16 anos precisam apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho;

Caso estejam acompanhados de parentes (irmãos, tios, avós ou bisavós), não é necessária autorização judicial ou dos pais;

Caso estejam desacompanhados, é obrigatória uma autorização oficial dos pais ou responsáveis legais;

Viagens nacionais para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos:


Não é necessário apresentar autorização judicial ou dos pais, mas também é preciso apresentar documento oficial com foto;

Viagens internacionais para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos:


Caso estejam acompanhados de apenas um dos pais, é necessário apresentar duas vias de uma autorização do outro genitor, com firma reconhecida e no prazo correto de validade;

Se for viajar desacompanhado, basta entregar a autorização dos pais nas mesmas condições das citadas acima.

Caso não haja um consenso entre os responsáveis na hora de realizar a viagem, é necessário contatar a Defensoria Pública ou um advogado particular em busca de uma autorização judicial.

No site autoriza.net é possível baixar os modelos prontos de autorização para cada tipo de viagem e idade.


Para entrar em contato com a Defensoria, basta entrar em contato através do número (69) 99296-6371, das 8h às 12h de segunda a sexta-feira.(G1RO) 



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