Lojistas não têm obrigação de realizar a troca do produto, diz o Código de Defesa do Consumidor
Estar informado sobre as políticas de
trocas e devoluções de produtos comprados em lojas físicas e na internet pode
ajudar a evitar dor de cabeça a longo prazo. O Código
de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o
meio de compra e pode ser consultado gratuitamente pelos cidadãos.
Para evitar transtornos com trocas futuras, é preciso ficar atento com as regras que podem variar de acordo com os estabelecimentos. |
Embora muitas pessoas não saibam, os
lojistas não são obrigados a realizar a troca da compra, ainda mais se o
produto não tiver problema específico, conforme pontua a advogada e
coordenadora do curso de Direito
da Faculdade Unime
Salvador, Wilmara Falcão. “A legislação não garante troca de produtos que não
tenham defeitos e vícios. Muitos comerciantes permitem a prática para agradar
os consumidores”, explica a jurista. Por isso, a profissional aconselha que o
cliente antes de concluir a compra ajuste todos os detalhes com os vendedores
para evitar complicações posteriormente.
Wilmara também esclarece que na hora
da troca nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a
transação. A etiqueta da loja
ou o recibo já pode servir para efetuar a transação. “Muitas lojas facilitam
este atendimento para que o cliente sinta mais confiança e tenha vontade de
retornar para fazer novas compras.
É um ato menos burocrático e que pode conquistar mais consumidores”, considera.
Com relação aos preços dos produtos,
mesmo que eles sofram aumento de preço após a compra, o valor da troca deve
respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o
consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor
diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim
como o consumidor não pode solicitar abatimentos.
Compras pela internet
Quando há defeitos de fábrica ou
vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de
Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a
troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o
freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do
preço.
Se a compra foi realizada pela
internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a
arrependimento no prazo de até sete dias. “Nas compras para presentes, o prazo
de recebimento deve ser observado. Quem recebeu o item conversa com quem
comprou para identificar os prazos estabelecidos por lei”, explica a professora
Wilmara. “O correto é formalizar a desistência por escrito”, acrescenta.
Nessa situação, o valor pago pode ser
restituído por completo, inclusive o frete de envio. No entanto, o consumidor
deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações
telefônicas. Nesse caso, o lojista arca com todos os custos de devolução.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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