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Lei determina preenchimento digital dos dados de pacientes internados em RO com doenças infectocontagiosas

Atualização sobre o estado de saúde do paciente deve ser enviada diariamente, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens, em formato de áudio.

O governo de Rondônia sancionou uma lei estabelecendo que pessoas internadas com doenças infectocontagiosas durante endemias, epidemias ou pandemias (em hospitais públicos, privados ou de campanha), tenham seus dados preenchidos de modo digital, para que o envio da situação clínica do paciente a algum familiar ou responsável seja facilitado.

Leito de UTI.

A Lei nº 5.142, sancionada na segunda-feira (8), estabelece que, os hospitais, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, Centros de Tratamento Intensivo (CTI) ou em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), devem preencher, no momento da entrada no centro médico, um formulário que contenha dados de pelo menos um familiar ou pessoa próxima.


Caso o paciente seja internado inconsciente ou caso não saiba informar um contato de um familiar ou de uma pessoa próxima, um assistente social de saúde deverá realizar uma busca ativa para encontrar um contato.


Segundo o governo, a atualização sobre o estado de saúde do paciente deve ser enviada diariamente, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens, em formato de áudio, para facilitar o acesso das informações para pessoas que tenham dificuldade com leitura.


"Caso haja impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagens, as informações deverão ser enviadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação por meio eletrônico, o contato deverá ser feito via telefone", explicou o governo, em nota.



Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, a unidade hospitalar deverá informar o familiar imediatamente. Se houver óbito, a informação deve ser fornecida ao familiar ou à pessoa próxima, sobre a causa da morte e os procedimentos necessários para a liberação do corpo.(G1RO)




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