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PM defende guarnição, diz que imagens não mostram ação anterior e que corregedor não ratificou prisão

Em nota enviada à imprensa na tarde desta terça-feira (26), o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Luís de Freitas Almeida, disse que a atitude da equipe policial, que encaminhou um jovem, de 20 anos, e um adolescente, de 17 anos, para a Central de Flagrantes, autuados pelo crime de porte ilegal de arma, foi legal e que a prisão em flagrante dada pelo delegado de plantão aos militares, não foi ratificada pelo corregedor da instituição.



Na nota o comandante da PM destaca a ação de seus homens e diz inclusive a Corregedoria prestou elogios pela equipe ter tirado uma arma das ruas. Ainda defendendo a guarnição, afirma que as imagens disponibilizadas sobre o caso não mostram que a equipe de policiais fez acompanhamento e viu a passagem da arma.


O comandante afirmou também que o jovem levado para a Central de Flagrantes tem passagens por tráfico e porte de arma.


Na ocorrência registrada pela equipe policial, os militares narram que avistaram, quando o jovem, de 20 anos, teria passado algo aparentando ser uma arma de fogo para o adolescente.


Foi realizada a abordagem, e com o menor, uma arma de fogo foi encontrada e apreendida. Os dois foram levados para a Central de Flagrantes.


Na delegacia, após apurar os fatos, analisar câmeras de segurança, o delegado entendeu que o jovem, de 20 anos, não passou nenhuma arma para o menor.


Ao serem ouvidos pelo delegado, dois integrantes da guarnição reafirmaram que viram o jovem passar a arma ao adolescente. Um terceiro PM voltou atrás, mas isso não o livrou da responsabilidade.


Após o delegado entender que os policiais tentaram forjar um crime, os três receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Corregedoria da Polícia Militar. 


VEJA NOTA DA PM:


nota de esclarecimento


A Polícia Militar do Estado de Rondônia, em virtude de fatos divulgados na imprensa da capital, nesta segunda-feira, 25, sobre uma equipe policial que apreendeu um menor de posse de uma arma de fogo, tipo revólver calibre 38, com quatro munições intactas, e um maior de idade, destacando a ação do delegado de plantão em desfavor da a atitude legal dos policiais militares. Vem a público esclarecer que:


Da arma apreendida:


Na abordagem, foi apreendido um revólver calibre 38, marca Taurus com quatro munições intactas, cujo objeto foi retirado de circulação impedindo assim que fosse utilizada para prática de crimes, como relatou aos policiais militares um dos acusados “teriam alugado a arma de um conhecido pela quantia de 1 mil reais para praticar vários roubos a residências”.

Corregedor-geral


O corregedor-geral da Polícia Militar, coronel PM José Carlos da Silva, esclareceu que foi retirada mais uma arma de circulação e os dois suspeitos: preso e apreendido pela guarnição. Que, por este ato, parabenizou os policiais militares pela ação em defesa da sociedade.


O delegado de plantão, disse ele, entendeu que a Polícia Militar teria falsificado e colocado informações no boletim de ocorrência diferente da realidade. A guarnição informou que a arma teria sido apreendida de posse do menor, porém avistaram o momento em que o maior transmitiu algo - aparentando ser a arma de fogo - para o menor. “É costume das pessoas que vivem no crime e quando há um menor envolvido, fazer com que este pratique o delito principal, exatamente porque o menor tem medidas mais brandas que o maior”.


Do vídeos


Sobre os vídeos postados nos sites, eles apenas mostram o momento da abordagem aos envolvidos, no entanto, não reproduzem todo o percurso visualizado pela guarnição. Portanto, os vídeos caseiros deixam de mostrar o momento anterior em que a guarnição acompanhou a passagem da arma, como alegam os policiais militares.


O que se foi observado, é que foi dado mais crédito a pessoas que tiveram ligação com o crime, mesmo os acusados tendo declarado que “teriam alugado a arma de um conhecido pela quantia de 1.000,00 reais para praticar vários roubos a residências”.


E sobre dados dos conduzidos, verificou-se que o maior já cumpriu medidas socioeducativas, e tem passagem por tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Portanto, não sendo seu primeiro contato com as autoridades de segurança pública, que neste caso, o maior deveria suspostamente responder por corrupção de menores e outros crimes previstos em Lei.


Decisão


Após encaminhada toda documentação e ouvidas as partes pelo corregedor-geral da Polícia Militar, autoridade competente para esta análise dos crimes militares e por extensão, uma vez que a autoridade de polícia judiciária comum é incompetente para apurar as infrações militares, e por esse motivo foi analisada a voz de prisão e NÃO RATIFICADA. Os policiais militares foram liberados e responderão os procedimentos administrativos e investigativos a fim de esclarecer a conduta noticiada.(Rondoniagora)


Alexandre Luís de Freitas Almeida, coronel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar



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