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Regulamentação da Polícia Penal: Entenda o projeto de lei da Sejus enviado à ALE-RO

Projeto traz diretrizes para se tornar policial penal, salários, o desenvolvimento profissional e atribuições dos cargos. Com regulamentação, policiais penais poderão fazer recaptura de presos fugitivos e abordagem a suspeitos.

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) enviou à Assembleia Legislativa (ALE), nesta semana, o projeto que regulamenta a Polícia Penal de Rondônia.



Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, uma série de mudanças vai acontecer na estrutura da corporação. São elas:


Alteração oficial dos cargos de agente penitenciário para policial penal;

Equiparação aos policiais, como poder de investigação dentro das unidades prisionais, salários e benefícios futuros;

Segurança dos estabelecimentos penais e escolta de presos.

Combate da criminalidade e organizações criminosas dentro dos presídios estaduais;

Criação dos cargos de secretário adjunto da Sejus e diretor administrativo da Polícia Penal.

Ao G1, o atual secretário da Sejus, Marcus Rito, diz que a regulamentação da polícia penal em Rondônia vai ser uma conquista da categoria, que há anos 'batalha' pela proposta.


"A regulamentação da Polícia Penal em Rondônia vem com mais uma ferramenta pra facilitar e melhorar a segurança pública do estado. É importante nós entendermos que cada 'força' tem o seu papel na segurança pública. Podemos citar como exemplo a Polícia Militar, que tem a sua participação expressiva, a Polícia Civil que é de investigação judicial em si, Polícia Rodoviária Federal (PRF), que entrou nas estradas. E temos que ter também o reconhecimento daqueles profissionais, hoje considerados policiais penais, aqueles que atuam e têm a sua participação no âmbito do sistema prisional", diz Rito.


Ainda conforme o secretário, os servidores do sistema penitenciário atualmente estão nas unidades desenvolvendo uma série de ações que acabam sendo atribuições da Polícia Penal.


"Essa regulamentação também vem demonstrar pra sociedade não só que hoje existem profissionais específicos e capacitados para essas finalidades e também ter esse reconhecimento franco da sociedade. Em muitos estados são agentes penitenciários, agentes de segurança penitenciária, agente de custódia. Hoje estarão todos sob a mesma nomenclatura [o nome policial penal] e com atribuições muito semelhantes. Isso fortalece a atuação do profissional do sistema penitenciário e, consequentemente, vai fortalecer as políticas públicas voltadas ao sistema penitenciário e para a segurança pública como um todo", afirmou.


Mudanças nas 'nomenclaturas'

Com a regulamentação, agente penitenciário (1°,2°, 3°) e classe especial passam a se chamar, respectivamente: Agente Policial Penal - 1ª Classe, Comissário Policial Penal - 2ª Classe, Inspetor Policial Penal - 3ª Classe e Oficial Policial Penal - Classe Especial.


À Polícia Penal, vai caber:


o planejamento, coordenações e ações de custódia e policiamento dos estabelecimentos penais e áreas próximas das unidades;

policiamento ostensivo em todo perímetro externo dos estabelecimentos prisionais, incluindo rondas e abordagem a suspeitos que estejam na frente do presídio, por exemplo;

recaptura de presos fugitivos do regime fechado e evadidos do sistema semiaberto (antes isso não era permitido aos agentes penitenciários);

planejar operações de segurança aos policiais penais, supervisionar e executar missões;

fazer escolta e transporte de pessoas privadas de liberdade;

monitoração eletrônica de pessoas em processos criminais;

operações e intervenções táticas nos casos de motins e rebeliões;

A regulamentação também estipula que o quadro de servidores da Polícia Penal será estruturado 'em carreira de cargo único de nível superior' e a seleção será por meio de concurso (incluindo Teste de Aptidão Física) e provas de títulos. Antes, o concurso para agente penitenciário de Rondônia exigia apenas ensino médio.


O projeto ainda traz diretrizes sobre o curso de formação para se tornar policial penal, o desenvolvimento profissional e atribuições dos cargos de Polícia Penal, diretoria administrativa, diretoria regional e diretoria geral, Conselho Superior de Polícia Penal e Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE).


Outra mudança deve acontecer quanto ao GAPE, que passa a ser institucionalizado de forma legal, pois até então o grupo existe por meio de decreto estadual.


Salários/vencimentos

O projeto da Polícia Penal de Rondônia também deve regulamentar os vencimentos dos servidores (veja na tabela abaixo).


Vencimentos/salários da Polícia Penal de Rondônia


Cargo Classe Salários

Agente Polícia Penal 1 2.358,22

Comissário Policial Penal 2 2.618,32

Inspetor Policial Penal 3 2.825,55

Oficial Policial Penal 4 3.062,80

Fonte: Sejus

Segundo o governo, as despesas decorrentes na aplicação da lei que cria a polícia penal serão "por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça".


Em mensagem enviada à ALE, o governador Marcos Rocha, que já foi secretário da Sejus, disse ficar "evidente que a constitucionalização da Polícia Penal retrata a ascensão de uma força de Segurança Pública, qual seja, do sistema penal, já existente na prática, ao status jurídico de polícia".


"A Polícia Penal foi, há muito, objeto de luta para que fosse reconhecida no sistema organizacional e administrativo dos Órgãos incumbidos da Segurança Pública no país, tanto que inúmeras propostas de emendas à Constituição foram apresentadas, deliberadamente ao longo dos anos", afirma Marcos Rocha.


Efetivo da Polícia Penal

A estrutura da Polícia Penal, caso o projeto receba o aval da ALE, deverá ser composta por cerca de 6.200 servidores, que ficarão distribuídos da seguinte forma:


Efetivo da Polícia Penal em Rondônia


Cargo N° servidores

Agente policial penal 3.000

Comissário policial penal 1.750

Inspetor policial penal 950

Oficial policial penal 500

Fonte: Sejus

Ainda não há previsão para o projeto de regulamentação ser votado pelos deputados da ALE-RO.(G1RO)



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