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Justiça concede prorrogação do prazo a candidata que não pagou o boleto de um concurso público a tempo, em RO

Ela alegou que não conseguiu pagar o boleto a tempo porque todas as agências bancárias da cidade foram fechadas. Pedido foi feito no início da pandemia.

Uma moradora de Nova Brasilândia d’Oeste (RO) pediu na Justiça a prorrogação do prazo para pagamento de um boleto de inscrição em um concurso público do Município. O pedido foi aceito em 1º e 2º grau pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).



De acordo com a ação, a candidata entrou com a solicitação de prorrogação em 2020. Ela alegou que não conseguiu pagar o boleto a tempo porque todas as agências bancárias da cidade foram fechadas, em razão do decreto que buscava controlar a disseminação dos casos da Covid-19.


No entanto, o pedido não foi acatado e ela decidiu recorrer judicialmente. A decisão em 1º grau foi favorável à candidata, considerando que o Município “agiu com violação dos direitos da impetrante” ao negar a prorrogação.


A relatora em 2º grau, juíza Inês Moreira, reexaminou a sentença para verificar a legalidade e decidiu por manter o veredito. Segundo a magistrada, a chegada pandemia foi inesperada, logo a candidata não poderia prever que os bancos seriam fechados.


“Ninguém naquela época poderia imaginar o que se passaria no país nos dias e meses seguintes. De um dia para o outro todas as atividades ditas como não essenciais foram suspensas”, ressaltou.(G1RO)



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