O texto ainda ressalta que as escolas, colégios, faculdades e similares precisam se adequar a realidade do estudante
Uma nova lei sancionada pelo Governo de Rondônia, nesta semana, proíbe que instituições de ensino cobrem qualquer valor adicional nas matrículas e mensalidades de alunos com deficiência.
Lei proíbe cobrança de valores adicionais, taxas de matrícula ou mensalidades de estudantes com necessidades especiais |
A lei nº 5.037 garante o direito às pessoas com síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais.
O texto também ressalta que as escolas, colégios, faculdades e similares precisam se preparar para receber o aluno. Todo o corpo docente deve se adaptar às realidades dos alunos sem cobrar nenhum valor extra.
O descumprimento da medida pode gerar multa. O valor pago será direcionado para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
Fonte: G1RO
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