Últimas Notícias
Brasil

Mulher baleada por PM's de folga na frente de boate perde indenização contra o estado de Rondônia

Crime ocorreu em maio de 2016 em Porto Velho. Vítima foi atingida por quatro disparos; justiça entendeu que estado não deve ser responsabilizado, pois motivação dos fatos foi estritamente pessoal


A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça negou nesta semana o pedido de indenização movido por uma mulher, contra o governo do estado, após ser baleada por policiais militares de folga na frente de uma casa noturna de Porto Velho. O crime foi em 26 de maio de 2016.

Mulher baleada por PM's de folga na frente de boate perde indenização contra o estado de Rondônia
Decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça 

Segundo a vítima relatou em processo, ela, juntamente com uma amiga e seu namorado, naquele dia passaram em frente a Boate Viber por volta de 6h da manhã, quando seu companheiro estacionou o veículo e, com uma arma em punho, fez disparos de arma de fogo em direção a um muro.


Enquanto estava sentada no banco dianteiro do passageiro, a mulher diz que seu namorado saiu do veículo e quando estava retornando, o carro foi alvejado na parte traseira por inúmeros projéteis de arma de fogo. Mais tarde descobriu-se que disparos foram realizados por três policiais militares (de folga).


A mulher acabou sendo atingida por quatro tiros, e socorrida ao Hospital João Paulo II, onde foi submetida a cirurgia de laparatomia exploradora (lesão no intestino e bexiga), além de outras lesões.


Após sair do hospital, a vítima moveu ação contra o estado de Rondônia e pediu indenização, devido os tiros serem disparados por policiais.



O processo correu na justiça por cinco anos e, em julgamento feito nesta semana, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça não concedeu o pedido de indenização da vítima, pois entendeu que a motivação dos fatos foi estritamente pessoal, afastando a "responsabilidade estatal e a possibilidade de uma compensação financeira".


"Ocorre que, neste caso, muito embora os policiais tenham efetuado disparos com a arma de fogo pertencente à corporação, esse fato por si só não configura a responsabilidade objetiva do Estado, pois os policiais não estavam no exercício de sua atividade funcional, nem se utilizou dessa condição para disparar a arma contra a autora", diz o TJ.


Fonte: G1RO



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário

- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!

- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com

Publicidade