O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), vem a público esclarecer à população do Estado de Rondônia que o Poder Executivo já concedeu reajuste salarial aos servidores da Segurança Pública do âmbito estadual, notadamente a Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros Militar. O projeto de lei n° 4.781, de 27 de maio de 2020 está aprovado e entrará em vigor automaticamente no dia 1º de janeiro de 2022.
Em síntese, a legislação federal estabelece a vigência de um regime fiscal provisório exclusivamente para o enfrentamento da pandemia causada pela covid-19. Este regime fiscal provisório editado pelo Governo Federal estabelece, dentre outras coisas, proibição temporária de concessão de reajustes salariais. O prazo de validade desta legislação encerra-se automaticamente no dia 31 de dezembro de 2021, e no dia 1º de janeiro do ano que vem o reajuste salarial será incorporado aos vencimentos dos beneficiados.
Por conta dos danos causados pelo coronavírus e buscando meios para amenizar os problemas socioeconômicos causados pela pandemia, o Governo Federal precisou sancionar uma lei temporária a fim de proteger a sociedade, bem como as contas públicas. Rondônia, diferentemente de alguns estados brasileiros, tem se mantido equilibrado nos mais variados setores, inclusive na área econômica, atraindo diversos investimentos, mesmo durante o curso da pandemia. Este regime fiscal provisório que se estabeleceu no país também é um instrumento de garantia da segurança fiscal dos poderes públicos.
Por força deste regime fiscal provisório, o Governo do Estado de Rondônia não pôde colocar em vigor o reajuste concedido; caso o fizesse, o ato seria nulo e todos os envolvidos penalizados por desrespeitar a legislação estabelecida.
Os integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar são, em sua maioria, pessoas honradas e trabalhadoras, mas as manifestações pelas redes sociais e em formatação de carreatas são ações de cunho meramente político. Os organizadores destes eventos sabem do impedimento legal e têm como objetivo confundir os componentes das forças estaduais de segurança pública a fim de provocar embates com o Governo do Estado.
Ainda em tempo, o Governo do Estado disponibiliza a informação técnica n. 33/2021/SEPOG-GAB, a qual detalha todo o assunto, bem como cópia da lei n. 4.781, de 27 de maio de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) e promulgada pelo Poder Executivo, garantindo o reajuste salarial de 8% aos membros da Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Fonte: Governo de RO.
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