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Médicos formados no exterior e sem o Revalida podem ser contratados em RO

O governador Marcos Rocha sancionou a Lei 4.988, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial e que permite a contratação temporária pelo Executivo Estadual, de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior e que ainda não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida). A explicação é que eles poderão atuar na linha de frente do combate ao Coronavírus. Os contratos serão encerrados com o fim do decreto de calamidade pública.


Governador sanciona Lei permitindo contratação de médicos formados no exterior sem Revalida durante a pandemia


A Lei também permite a contratação desses médicos por entes privados que recebem recursos do SUS, também em caráter temporário. Os salários desses médicos, de acordo com a Lei poderá ser fixado em valor compatível com os praticados na iniciativa privada para o desempenho das atividades correspondentes. Diz ainda a norma que a atuação dos profissionais poderá se dar em estabelecimentos da rede de saúde pública, em estabelecimentos filantrópicos e nos demais estabelecimentos da rede privada credenciada no SUS no Estado.

Ainda de acordo com a nova Lei, a contratação será realizada na modalidade de médico auxiliar, “que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado no desempenho de suas atribuições”.

A medida é excepcional e temporária. Não haverá vínculo empregatício e o profissional só poderá atuar durante o Estado de Calamidade Pública ou até o limite de dois anos. Os futuros contratados também terão que comprovar experiência no programa Mais Médicos, conforme a Lei Federal 12.871 de 2013.

O Revalida e a contratação desses profissionais é um dos fortes discursos da bancada federal rondoniense, que já realizou várias audiências públicas em Rondônia para tratar do assunto. Há dezenas de rondonienses estudando Medicina em faculdades da Bolívia e Paraguai, mas até agora sem perspectivas de contratação em solo brasileiro.


Fonte: Rondoniagora.



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