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Fecomércio explica que feriado de Corpus Christi tem que ser autorizado pelo Município ou convenção

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia – Fecomércio/RO e seus Sindicatos Patronais filiados, esclarecem aos empresários, que o dia de Corpus Christi, comemorado na próxima quinta-feira (3) é considerado data comemorativa religiosa e não está no rol dos feriados nacionais (Lei federal n°662, de 6 de abril de 1949), mas há municípios que podem ter decretado feriado nesse dia.

Fecomércio explica que feriado de Corpus Christi tem que ser autorizado pelo Município ou convenção


Em Porto Velho, a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 entre a Fecomércio/RO, Sindicatos Patronais e o Sindecom PVH, o § 1º, da Cláusula Vigésima Quinta, Trabalho nos Feriados, ficou convencionado que o dia de Corpus Christi é feriado, prevalecendo assim o negociado sobre a lei, nos termos do caput do art. 611 da CLT. Os estabelecimentos comerciais da capital, poderão utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no dia 03/06, sendo que as horas serão consideradas extraordinárias em 100% (cem por cento).

Já nos demais municípios de Rondônia, a Fecomércio esclarece que não foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2022, com o sindicato laboral - Sitracom, por isso, havendo município em que o dia de Corpus Christi for feriado, prevalece, o que dispõe o art. 6º A da Lei nº 10.101/2000, devendo ser respeitada a liminar judicial movida pelo Sitracom, que vedou o trabalho do empregado, sob pena de multa.

Fonte: Assessoria.


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