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Lula sanciona ampliação gradual da licença-paternidade

Nova lei aumenta período de licença de 5 para 20 dias e institui salário-maternidade; ausência passa a ser bancada pelo governo, e não mais pelas empresas...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na manhã desta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. 

O texto também institui o salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social, que também passará a arcar com o custo da ausência dos pais durante a licença — antes da lei, o custo era bancado pela empresa contratante. O custo do aumento do tempo de ausência será de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.

Para instituir a licença-paternidade, o tempo de ausência a ser aplicado aumentará de forma gradual:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei (2026 e 2027);
  • 15 dias no terceiro ano da lei (2028);
  • 20 dias a partir do quarto ano da lei (2029).

A nova lei também valerá para os pais adotivos de crianças ou adolescentes. Além disso, os pais também poderão dividir o período de licença, podendo tirar metade doas dias depois do nascimento ou da adoção, e o restante em um prazo de 180 dias.

Em caso de morte da mãe da criança, o pai terá direito ao mesmo período da licença-maternidade (120 dias). A remuneração deve ser integral durante o período de afastamento.

A transferência de custos da empresa contratante para a Previdência foi uma forma de evitar atritos com o setor privado. Com a medida, o benefício é igualado às condições da licença-maternidade, que já é paga pelo governo federal.

O texto foi aprovado pelo Senado Federal no início de março, depois de já ter passado pela Câmara dos Deputados. A proposta não enfrentou grandes resistências por parte dos congressistas.

Com a aprovação do PL (projeto de lei), o Congresso cumpriu determinação por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2023, estabeleceu um prazo para que o Legislativo se movimentasse acerca do tema, considerando que o período de afastamento de 5 dias era insuficiente.

Na ocasião, a Corte reconheceu omissão por parte do Congresso Nacional. Caso não houvesse uma regulamentação por parte do Legislativo, a licença-paternidade passaria a seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

fonte - Anna Júlia Lopes, da CNN Brasil, Brasília.



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