Últimas Notícias
Brasil

Lula determina funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

A lei determina o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas de atendimento à mulher, incluindo em fins de semana e feriados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas de atendimento à mulher, incluindo em fins de semana e feriados.



Lula também sancionou um conjunto de outras legislações referentes à proteção e direitos das mulheres, que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

 

 

Os textos sancionados foram publicados na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União.

 

 

A nova lei que disciplina o funcionamento das delegacias especializadas de atendimento à mulher determina que elas funcionarão ininterruptamente, não podendo ser fechadas em fins de semana e feriados.

 

 

Além de garantir que as unidades devem ficar abertas todos os dias, o texto determina ainda que o atendimento de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência ocorrerá em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

 

 

O texto também prevê que as mulheres vítimas de violência deverão receber assistência psicológica e jurídica do poder público, por meio dessas delegacias e também mediante convênios com a Defensoria Pública e órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

 

 

As delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

 

 

Segundo a legislação, nos municípios onde não houver essas unidades, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

 

 

Lula também sancionou uma lei que cria programa para prevenir e enfrentar o assédio sexual e a violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal.

 

 

O texto atinge órgãos públicos e entidades privadas que prestem serviços ao poder público.

 

 

Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa vai se restringir à formação continuada dos profissionais de educação. Os objetivos do programa são prevenir e enfrentar o assédio sexual, capacitar agentes públicos e implementar e disseminar campanhas educativas sobre condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual, de modo a possibilitar a identificação de crimes.

 

 

Outra lei sancionada estabelece a prioridade de mulheres vítimas de violência doméstica pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) -hoje essa prerrogativa é apenas prevista a trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.

 

 

A medida estabelece que essas mulheres terão direito a 10% das vagas ofertadas pelo sistema. Se não houver preenchimento, os postos serão ofertados a mulheres e, depois, ao público geral.



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário

- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!

- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com

Publicidade