Últimas Notícias
Brasil

MPRO: Ação termina em condenação de servidores e empresários por sonegação fiscal

"A ação foi iniciada no ano de 2019 após denúncia de fraude fiscal"

Após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (GAESF), a 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou três servidores públicos e três empresários acusados por delitos de falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, sonegação fiscal e inserção de dados falsos no sistemas da Secretaria de Finanças do Estado (SEFIN).



Os fatos foram revelados a partir de uma apuração interna da SEFIN, que tomou as providências administrativas necessárias e encaminhou o caso à Corregedoria do Estado e ao Ministério Público de Rondônia. A denúncia do MPRO foi apresentada em 19/06/2019 e a sentença publicada em 18/07/2023 confirma que há provas de que um empresário, do ramo de transporte rodoviário de cargas, comércio varejista de materiais de construção em geral, pagou propina mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a auditor fiscal lotado na Gerência de Tributação da SEFIN entre 2010 e 2011, com objetivo de favorecê-lo em pedido de regime especial de diferimento do ICMS.


Além disso, a sentença apontou que outros dois auditores fiscais realizaram em 2010, 2011 e 2012 cadastros falsos em sistemas informatizados da SEFIN, com objetivo de atestar ilegalmente a regularidade de duas empresas "de pasta" e em nome de "laranjas". As duas empresas não existiam fisicamente e as falsidades foram cometidas para favorecer as pessoas jurídicas que postulavam, sem ter direito, a inserção no regime especial de recolhimento do ICMS.


O regime de diferimento de ICMS obtido pelas empresas a partir das citadas falsidades acabou sendo condição indispensável para em seguida viabilizar o cometimento de diversos crimes de sonegações fiscais. Isso porque houve emissão de notas fiscais "frias" por essas empresas "de pasta", pois emitiram documentos que não correspondiam a uma operação de venda real.


O esquema permitiu que empresas reais, que figuravam como destinatárias das notas fiscais "frias", pudessem sonegar o imposto ICMS, mediante apropriação indevida do crédito fiscal. Os créditos tributários indevidos foram usados por empresas reais para compensar as próprias dívidas fiscais, o que causou dano ao Estado superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Por esse motivo, três empresários ligados às empresas "de pasta" foram condenados.


A sentença concluiu que as condutas desses três servidores são absolutamente incompatíveis com a permanência no serviço público, ambiente no qual poderão incidir novamente na prática desses delitos em prejuízo da Administração. Portanto, além das penas de prisão que variam entre três a sete anos de reclusão, houve a condenação pela perda dos cargos públicos.


Assessoria


ENTRE NO NOSSO GRUPO DO WHATSAPP E FIQUE LIGADO NAS NOTÍCIAS: https://chat.whatsapp.com/Ep3OYdvzv2hGuko6QlBn8W



« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário

- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!

- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com